Em novo decreto municipal, n°058 de 2021, a Prefeitura confirma as medidas previstas pelo decreto estadual 7.020/2021, que entre outras medidas, prevê:
- Reabertura do comércio de rua na quarta-feira (10/3) no horário das 10 às 17h com 50% de ocupação
- Academias de ginástica: das 6 horas às 20h, de segunda a sexta-feira, com de 30% de ocupação;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 20hs, de segunda a sexta-feira, com capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;
Decreto municipal na íntegra: Decreto Municipal 058
ACIR SE MANIFESTA POR HORÁRIO NORMAL
Em face do novo decreto municipal (058 em 8 de março) que limita o horário de funcionamento de diversas atividades econômicas na cidade, a ACIR protocolou na Prefeitura ofício que solicita a reabertura do comércio em seu horário normal: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira. Para os sábados, também pede que o funcionamento possa ser das 8h às 18h.
A intenção é que os consumidores tenham mais tempo para acessar esses estabelecimentos e não gerar aglomeração, uma preocupação que surge ao reduzir o horário total de funcionamento, como o proposto no novo decreto n°58 de 2021, das 10h às 17h.
Rolândia, diferentemente de cidades maiores, não depende tanto assim do transporte público para deslocamento de seus trabalhadores e por isso as mesmas medidas para todos os municípios não seriam sempre viáveis. Pede-se que a realidade da cidade seja observada em mais detalhe.
Além do fato notório que o comércio vem sendo longamente prejudicado pela situação de crise que a pandemia trouxe e como já reiteradamente repete-se, não é o responsável pelas aglomerações constantes, mas sim estão nas festas ou eventos particulares em desacordo com a legislação.
Em entrevista ao Jornal de Rolândia, o presidente da ACIR Fábio Fernandes falou sobre o pedido feito à Prefeitura. Assista ao vídeo publicado no Facebook:
Espera-se que o comércio e demais empresários atingidos por tais medidas sejam atendidos em suas reivindicações.