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Dia das Mães 2023

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CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção é válida para todo consumidor, Pessoa Física/PF, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro de Pessoa Física/CPF válido junto à Receita Federal, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.
Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, nas compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas em uma das lojas participantes identificadas, não cumulativo, o cliente receberá um cupom para preencher com seus dados e depositar em uma das urnas identificadas para participar e concorrer.
Os cupons serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e distribuição deles.
Para participar da promoção e concorrer aos prêmios, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom com letra clara e legível, e informar corretamente os dados pessoais: nome completo, data de nascimento, RG e/ou CPF, endereço completo e telefone. Em seguida, responder à pergunta do cupom, e depositá-lo em uma das urnas identificadas da promoção.
Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n° 11.265/06.

PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Associação te Premia o Ano Todo?

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/05/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2023 09:00 a 16/05/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Arthur Thomas NÚMERO: 1100 COMPLEMENTO: Sala 06 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Rolândia UF: PR CEP: 86600-121
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Escritório ACIR

DATA: 15/08/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2023 09:00 a 15/08/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Arthur Thomas NÚMERO: 1100 COMPLEMENTO: Sala 06 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Rolândia UF: PR CEP: 86600-121
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Escritório ACIR

DATA: 06/01/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2023 15:00 a 06/01/2024 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Arthur Thomas NÚMERO: 1100 COMPLEMENTO: Sala 06 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Rolândia UF: PR CEP: 86600-121
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Escritório ACIR

PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 85
Valor total da Promoção: R$47.194,00

FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as urnas contendo os cupons participantes da campanha serão transportadas até (local do sorteio), onde serão colocados em um recipiente central. Os cupons serão acondicionados de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons. Na sequência, cada cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.

Na validação do cupom, será verificado:
a) Se o cupom é original da campanha;
b) Se o cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;
c) Se o sorteado respondeu corretamente à pergunta da promoção;
d) Se o sorteado atende aos critérios de participação descritos no item 6 do presente Regulamento;
e) Se o sorteado não se enquadra em um ou mais critérios de desclassificação, descritos no item 11 deste Regulamento.

Estando o sorteado em acordo com o Regulamento, o mesmo será considerado ganhador, vindo a ser comunicado e seu nome divulgado ao público.
Ocorrendo invalidação, um novo cupom será sorteado na sequência.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: diretores da promotora; sócio proprietário de loja participante, em sua loja, bem como cônjuge, pais e filhos; colaboradores não poderão participar na loja onde trabalham; agências de propaganda e promoção, e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, bem como os que não atenderem aos critérios de participação descritos no presente Regulamento.

A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas participantes identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local, e que forem corretamente preenchidos e depositados em uma urna identificada, dentro deste mesmo período.

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os nomes dos ganhadores serão divulgados na sede da ACIR, em www.acirnet.com.br e redes sociais da Promotora.

Cada contemplado será comunicado no prazo máximo de 07 (sete) dias após a apuração, através de telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações registradas em seu cupom de cadastro.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:
a) Apresentar origina que comprove sua identidade;
b) Assinar o recibo de entrega conforme modelo disponibilizado pela Promotora.

Estes documentos, de posse da Promotora, comprovarão a entrega do prêmio, e serão apresentados na prestação de contas da promoção à SEAE/ME.

A responsabilidade da ACIR junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data do sorteio, na sede da ACIR ou na loja onde for efetivada a compra, sem qualquer ônus ao contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa Promotora, de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto n° 70.951 de 09/08/1972.

O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação, propaganda e publicidade do resultado desta promoção.

Os dados dos consumidores cadastrados na presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ou Lei no 13.709/2018.

A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na ACIR, em www. acirnet.com.br e lojas participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.