O governador Ratinho Júnior publicou na noite de 16 de março o Decreto Estadual 7.122 de 2021 com as medidas ainda mais restritivas no enfrentamento da pandemia de covid-19.
O novo documento já entra em vigor pela sua publicação e vale até o dia 1° de abril de 2021.
A Prefeitura de Rolândia se manifestou por meio de nota oficial, na qual indica que seguirá para o município a normativa completa do Governo do Paraná.
HORÁRIO DO COMÉRCIO segue das 10h às 17h. E as outras determinações seguem as mesmas.
NOVO DECRETO MUNICIPAL 071
Na quarta-feira, dia 17, o Prefeito Ailton Maistro assinou Decreto Municipal 071 convalidando as normativas do Governador. Fez um alerta de que a população precisa manter todos os cuidados indicados para atravessar esse momento. A pandemia apresenta números crescentes e não há vacina para todos.
PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO PARA ROLÂNDIA
(de 18 de março a 05h de 1° de abril)
Algumas medidas publicadas são MAIS RESTRITIVAS que o decreto estadual:
I – Lotéricas, instituições bancárias e similares – Se possível com ampliação de horário de atendimento público, limitado a 50% da capacidade total, garantindo o distanciamento de 3 metros entre os usuários;
II – Restaurantes, lanchonetes e similares – Das 8h às 20h durante dias úteis na modalidade presencial ou para retirada (“take away”), ocupação máxima de 30%,
Nos finais de semana e feriado, apenas para retirada ou entrega no domicílio.
III – Mercados, supermercados, padarias, açougues e similares – Das 6h às 20h Segunda a sábado, ocupação máxima de 50%, uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos.
Aos domingos das 6h às 20h EXCLUSIVAMENTE na modalidade ENTREGA ou RETIRADA.
Venda de produtos não essenciais, (roupas, calçados e acessórios) SOMENTE das 10h às 17h de segunda a sexta-feira.;
IV – Academias – Das 6h às 20h modalidade presencial, ocupação máxima de 15%;
V – Lojas de materiais de construção e similares – Das 8h às 20h, ocupação máxima de 30%, uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
VI – Lojas agropecuárias, veterinárias e similares – Das 8h às 20h, ocupação máxima de 30%, restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
VII – Tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares – Das 8h às 20h, de segunda a sábado, na modalidade de entrega ou retirada,
PROIBIDO CONSUMO NO LOCAL
XI – Demais atividades comerciais de rua – Das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, capacidade máxima de 30%;
Parágrafo 4º: Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 4:59h em dias úteis e das 20h de sexta-feira às 4:59 h de segunda-feira, bem como o consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza;
Parágrafo 5º: Os demais serviços e atividades não elencados neste artigo seguirão o regramento do Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e demais legislações pertinentes.
Texto do decreto na íntegra: Decreto Muncicipal 071 em 17 de março
SEJA CONSCIENTE, CUIDE-SE E PRESERVE VIDAS!