O governador Ratinho Júnior publicou na noite de 16 de março o Decreto Estadual 7.122 de 2021 com as medidas ainda mais restritivas no enfrentamento da pandemia de covid-19.
O novo documento já entra em vigor pela sua publicação e vale até o dia 1° de abril de 2021.
A Prefeitura de Rolândia se manifestou por meio de nota oficial, na qual indica que seguirá para o município a normativa completa do Governo do Paraná.

NOVO DECRETO MUNICIPAL 071
Na quarta-feira, dia 17, o Prefeito Ailton Maistro assinou Decreto Municipal 071 convalidando as normativas do Governador. Fez um alerta de que a população precisa manter todos os cuidados indicados para atravessar esse momento. A pandemia apresenta números crescentes e não há vacina para todos.
Aos domingos das 6h às 20h EXCLUSIVAMENTE na modalidade ENTREGA ou RETIRADA.
PROIBIDO CONSUMO NO LOCAL
PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO PARA ROLÂNDIA
(de 18 de março a 05h de 1° de abril)
Algumas medidas publicadas são MAIS RESTRITIVAS que o decreto estadual:
I – Lotéricas, instituições bancárias e similares – Se possível com ampliação de horário de atendimento público, limitado a 50% da capacidade total, garantindo o distanciamento de 3 metros entre os usuários;
II – Restaurantes, lanchonetes e similares – Das 8h às 20h durante dias úteis na modalidade presencial ou para retirada (“take away”), ocupação máxima de 30%,
Nos finais de semana e feriado, apenas para retirada ou entrega no domicílio.
III – Mercados, supermercados, padarias, açougues e similares – Das 6h às 20h Segunda a sábado, ocupação máxima de 50%, uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos.

Venda de produtos não essenciais, (roupas, calçados e acessórios) SOMENTE das 10h às 17h de segunda a sexta-feira.;
IV – Academias – Das 6h às 20h modalidade presencial, ocupação máxima de 15%;
V – Lojas de materiais de construção e similares – Das 8h às 20h, ocupação máxima de 30%, uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
VI – Lojas agropecuárias, veterinárias e similares – Das 8h às 20h, ocupação máxima de 30%, restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
VII – Tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares – Das 8h às 20h, de segunda a sábado, na modalidade de entrega ou retirada,

XI – Demais atividades comerciais de rua – Das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, capacidade máxima de 30%;
Parágrafo 4º:
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 4:59h em dias úteis e das 20h de sexta-feira às 4:59 h de segunda-feira, bem como o consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza;

Parágrafo 5º: Os demais serviços e atividades não elencados neste artigo seguirão o regramento do Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e demais legislações pertinentes.
Texto do decreto na íntegra: Decreto Muncicipal 071 em 17 de março
SEJA CONSCIENTE, CUIDE-SE E PRESERVE VIDAS!