A Prefeitura de Rolândia publicou novo Decreto Municipal com providências que permitem a flexibilização de algumas atividades antes restritas de funcionamento. Menciona o acesso de crianças e idosos a eventos e cita também o comércio ambulante, entre outros pontos. Trata-se do decreto de número 337 de 2020.
EVENTOS
Realização com o máximo de 50% da capacidade de pessoas prevista para o local, conforme o que consta no alvará expedido pelo corpo de bombeiros. A duração não deve exceder 5 horas e o distanciamento entre mesas deve ser de 2 metros, com o máximo de 6 cadeiras.
– COMÉRCIO AMBULANTE
Conforme o previsto na Lei que regulamenta a atividade e os itens permitidos, os que se encaixam nesta definição somente podem comercializar alimentos no sistema “pegue e leve”, sem poder consumir no local.
– CRIANÇAS
Para as menores de 5 anos segue proibida a participação em eventos coletivos (festas, reuniões, eventos) bem como a presença em mercados, porém liberam o acesso de crianças no comércio em geral, sempre munidas de máscara e com distanciamento.
– IDOSOS
Permite atividades para pessoas acima de 60 anos, sempre com os cuidados sanitários: máscara e distanciamento social.
– AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS
Seguem suspensas e sem previsão de retorno, tanto em particulares como públicas, em acordo com a legislação estadual.
– AULAS EXTRACURRICULARES
Podem retomar atividades aulas como de idiomas, de informática, artesanais como crochê ou tricô, de cunho científico e similares.
– TURISMO E ESPORTES
Seguem suspensos eventos esportivos, culturais e artísticos, por isso museus, teatros, bibliotecas e demais apresentações permanecem proibidos.
– RESTAURANTES
Segue limitação de funcionamento para 50% da capacidade do local, com cuidados de distanciamento e uso de luvas descartáveis fornecidas ao cliente pelo estabelecimento no caso do autosserviço (cliente se serve). Horário de funcionamento até às 23 horas, assim como a venda de bebida alcóolica. Válido também para Sorveterias, Lanchonetes, Pizzarias, Bares e Food-Trucks.
– AGLOMERAÇÕES e DESOBEDIÊNCIA
Em espaço público ou privado com reuniões de qualquer espécie que infrinjam o determinado pelo Poder Público podem sofrem detenção de 1 mês até 1 ano e multa.
Seguem válidos todos os cuidados sanitários para qualquer atividade, mas especialmente ao comércio e à prestação de serviços:
– Uso de máscara,
– Álcool em gel nas mãos e
– Distanciamento social de 2 metros
A UBS (Unidade Básica de Saúde) Central na rua Alzira Tiburski nº. 102 é a referência no atendimento de casos de Covid-19 e suspeitos. Em caso de dúvida, procure atendimento médico e siga as prescrições recebidas para seu bem e dos demais.
ACIR Comunicação