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NOVO DECRETO MUNICIPAL: FLEXIBILIZA ATIVIDADES E EXPLICA OUTROS PONTOS RELATIVOS AO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Rolândia publicou novo Decreto Municipal com providências que permitem a flexibilização de algumas atividades antes restritas de funcionamento. Menciona o acesso de crianças e idosos a eventos e cita também o comércio ambulante, entre outros pontos. Trata-se do decreto de número 337 de 2020.

Abaixo estão listados os pontos mais importantes:

EVENTOS

Realização com o máximo de 50% da capacidade de pessoas prevista para o local, conforme o que consta no alvará expedido pelo corpo de bombeiros. A duração não deve exceder 5 horas e o distanciamento entre mesas deve ser de 2 metros, com o máximo de 6 cadeiras.

COMÉRCIO AMBULANTE

Conforme o previsto na Lei que regulamenta a atividade e os itens permitidos, os que se encaixam nesta definição somente podem comercializar alimentos no sistema “pegue e leve”, sem poder consumir no local.

CRIANÇAS

Para as menores de 5 anos segue proibida a participação em eventos coletivos (festas, reuniões, eventos) bem como a presença em mercados, porém liberam o acesso de crianças no comércio em geral, sempre munidas de máscara e com distanciamento.

IDOSOS

Permite atividades para pessoas acima de 60 anos, sempre com os cuidados sanitários: máscara e distanciamento social.

AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS

Seguem suspensas e sem previsão de retorno, tanto em particulares como públicas, em acordo com a legislação estadual.

AULAS EXTRACURRICULARES

Podem retomar atividades aulas como de idiomas, de informática, artesanais como crochê ou tricô, de cunho científico e similares.

TURISMO E ESPORTES

Seguem suspensos eventos esportivos, culturais e artísticos, por isso museus, teatros, bibliotecas e demais apresentações permanecem proibidos.

RESTAURANTES

Segue limitação de funcionamento para 50% da capacidade do local, com cuidados de distanciamento e uso de luvas descartáveis fornecidas ao cliente pelo estabelecimento no caso do autosserviço (cliente se serve). Horário de funcionamento até às 23 horas, assim como a venda de bebida alcóolica. Válido também para Sorveterias, Lanchonetes, Pizzarias, Bares e Food-Trucks.

AGLOMERAÇÕES e DESOBEDIÊNCIA

Em espaço público ou privado com reuniões de qualquer espécie que infrinjam o determinado pelo Poder Público podem sofrem detenção de 1 mês até 1 ano e multa.

Seguem válidos todos os cuidados sanitários para qualquer atividade, mas especialmente ao comércio e à prestação de serviços:

– Uso de máscara,

– Álcool em gel nas mãos e

– Distanciamento social de 2 metros

A UBS (Unidade Básica de Saúde) Central na rua Alzira Tiburski nº. 102 é a referência no atendimento de casos de Covid-19 e suspeitos. Em caso de dúvida, procure atendimento médico e siga as prescrições recebidas para seu bem e dos demais.

ACIR Comunicação

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