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Novos decretos: Estadual 7.320 e Municipal 096. LEIA MAIS

ACIR INFORMA
O Governo Estadual publicou o decreto 7.320 com alterações nas medidas antes vigentes.
Entre elas o horário de circulação de pessoas nas ruas foi alterado para das 23h às 5h
???? NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO a partir de amanhã, 15 de abril

– Academias de ginástica a partir das 6h até 22h com 30% de ocupação

– Bares, restaurantes e lanchonetes das 10h às 23h, limitação de 50% da capacidade de segunda a sábado

– demais atividades e serviços essenciais como supermercados, farmácias e clínicas médicas: sem limitação de horário durante toda semana, inclusive finais de semana.
NOVO DECRETO MUNICIPAL 096
???? Pelo disposto no Decreto Municipal 096, o COMÉRCIO PODE MANTER HORÁRIO DAS 8h ÀS 18h (de segunda a sábado)
Ao prorrogar a validade do decreto municipal anterior – o 094 de 9 de abril -, até o final deste mês, a Prefeitura de Rolândia confirma o horário de funcionamento do comércio como estava sendo durante esta semana: Das 8h às 18h, Segunda a Sábado.

Renova também a obrigação do controle em supermercados por meio de senha ou outro sistema que garanta máximo de 50% de ocupação, uma pessoa por família e restringe entrada de crianças menores de 12 anos.

As demais atividades não especificadas em decreto municipal devem seguir a normativa estadual.

Observação: Conforme o decreto estadual 7.320 atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e demais serviços não essenciais nos municípios com mais de 50mil habitantes devem abrir a partir das 10h com capacidade máxima de 50% e funcionamento podendo se estender até às 22h. Porém, como a normativa da Prefeitura autoriza o horário de 8h às 18h de Segunda a sábado, a Associação está orientando conforme este documento do poder municipal.

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