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Páscoa 2023 ACIR

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

1 – EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ROLÂNDIA

Endereço: RUA ARTHUR TOMAS Número: 1.100

Bairro: CENTRO

Município: ROLÂNDIA UF: PR CEP:86.600-031

CNPJ/MF nº: 78.024.932/0001-61

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Rolândia/PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/04/2023 a 09/04/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/04/2023 a 09/04/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção é válida para todo consumidor, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.

Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, nas compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas em uma das lojas participantes identificadas, não cumulativo, o cliente receberá um cupom para preencher com seus dados e depositar em uma das urnas identificadas para participar e concorrer.

Os cupons serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e distribuição dos mesmos.

Para participar da promoção e concorrer aos prêmios, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom com letra clara e legível, e informar corretamente os dados pessoais: nome completo, telefone e endereço. Em seguida, responder à pergunta do cupom, e depositá-lo em uma das urnas identificadas da promoção.

Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n° 11.265/06.

 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Associação deixa sua Páscoa Mais Doce?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 11/04/2023 as 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/04/2023 13:00 a 11/04/2026 15:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Arthur Tomas, 1100

BAIRRO: Centro – Rolândia | PR CEP: 86600-001

LOCAL DA APURAÇÃO: ACIR

PRÊMIOS

4 CESTAS DE PÁSCOA VALOR R$ 250,00 – R$ 1.000,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as urnas contendo os cupons participantes da campanha serão transportadas até (local do sorteio), onde serão colocados em um recipiente central. Os cupons serão acondicionados de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons. Na sequência, cada cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.

Na validação do cupom, será verificado:

a) Se o cupom é original da campanha;

b) Se o cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;

c) Se o sorteado respondeu corretamente à pergunta da promoção;

d) Se o sorteado atende aos critérios de participação descritos no item 6 do presente Regulamento;

e) Se o sorteado não se enquadra em um ou mais critérios de desclassificação, descritos no item 11 deste Regulamento.

Estando o sorteado em acordo com o Regulamento, o mesmo será considerado ganhador, vindo a ser comunicado e seu nome divulgado ao público.

Ocorrendo invalidação, um novo cupom será sorteado na sequência.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: diretores da promotora; sócio proprietário de loja participante, em sua loja, bem como cônjuge, pais e filhos; colaboradores não poderão participar na loja onde trabalham; agências de propaganda e promoção, e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, bem como os que não atenderem aos critérios de participação descritos no presente Regulamento.

A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas participantes identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local, e que forem corretamente preenchidos e depositados em uma urna identificada, dentro deste mesmo período.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os nomes dos ganhadores serão divulgados na sede da ACIR, em www.acirnet.com.br e redes sociais da Promotora.

Cada contemplado será comunicado no prazo máximo de 07 (sete) dias após a apuração, através de telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações registradas em seu cupom de cadastro.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:

a) Apresentar origina que comprove sua identidade;

b) Assinar o recibo de entrega conforme modelo disponibilizado pela Promotora.

Estes documentos, de posse da Promotora, comprovarão a entrega do prêmio

A responsabilidade da ACIR junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data do sorteio, na sede da ACIR, sem qualquer ônus ao contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa Promotora, de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto n° 70.951 de 09/08/1972.

O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação, propaganda e publicidade do resultado desta promoção.

Os dados dos consumidores cadastrados na presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ou Lei nº 13.709/2018.

A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na ACIR, em www.acirnet.com.br e lojas participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, dirimidas pela promotora;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;