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Regulamento da campanha de Natal 2022

Olá!

A ACIR tem toda a regulamentação da campanha de NATAL efetuada junto SECAP ME, órgão FEDERAL que regula as campanhas de sorteios promovidas no território nacional.

Neste ano, na campanha denomina NATAL PREMIADO ROLÂNDIA 2022 a ACIR está fazendo o sorteio em duas modalidades, o prêmio instantâneo e o sorteio.

Veja abaixo o regulamento de cada:

PRÊMIOS INSTANTÂNEOS:

Esta promoção é válida para todo consumidor, Pessoa Física/PF, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro

de Pessoa Física/CPF válido junto à Receita Federal, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir

com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.

Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, nas compras a

partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), em compras realizadas em uma das lojas participantes identificadas, o cliente

receberá uma raspinha.

Ao raspar no local indicado, poderá ser contemplado com 01 (um) brinde da promoção, conforme descrito na

raspinha.

As raspinhas serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e

distribuição das mesmas.

Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de

estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados,

conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n°

11.265/06.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou

penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: diretores da promotora; sócio proprietário de loja participante, em sua loja, bem

como cônjuge, pais e filhos; colaboradores não poderão participar na loja onde trabalham; agências de propaganda e promoção,

e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção,

bem como os que não atenderem aos critérios de participação descritos no presente Regulamento.

A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o

contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta

promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidas as raspinhas recebidas na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas

participantes identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes serão entregues logo após a contemplação, ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Os contemplados receberão os brindes sem ônus algum.

O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua

troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

O prêmio não poderá ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.

Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar RG e CPF, ou CNH, e assinar a Relação de Contemplados

conforme modelo disponibilizado pela ACIR e/ou loja participante.

A responsabilidade da ACIR junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa

responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio

concedido na presente promoção.

O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados

respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora

ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita,

pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação,

propaganda e publicidade do resultado desta promoção.

Os dados dos consumidores cadastrados na presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de

participação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ou Lei nº 13.709/2018. Os cupons

permanecerão arquivados na sede da promotora pelo período de 05 (cinco) anos, conforme determinação da SEAE/ME.

Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela ACIR, cuja

decisão será submetida à apreciação da SEAE/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações

desde que devidamente fundamentadas.

A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na

ACIR, em www.acirnet.com.br e lojas participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Promoção comercial registrada por EXATA TECNOLOGIA E MARKETING / www.exatasis.com.br

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

SORTEIO

Esta promoção é válida para todo consumidor, Pessoa Física/PF, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro

de Pessoa Física/CPF válido junto à Receita Federal, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir

com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.

Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, nas compras a

partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas em uma das lojas participantes identificadas, não cumulativo, o

cliente receberá um cupom para preencher com seus dados e depositar em uma das urnas identificadas para

participar e concorrer.

Os cupons serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e

distribuição dos mesmos.

Para participar da promoção e concorrer aos prêmios, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom

com letra clara e legível, e informar corretamente seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, RG

e/ou CPF, endereço completo e telefone. Em seguida, responder à pergunta do cupom, e depositá-lo em uma das

urnas identificadas da promoção.

Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de

estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados,

conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n°

11.265/06.

PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Associação tem encantado Rolândia com as árvores de Natal?

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Sorteio 1 – DATA: 15/12/2022 16:00 – Sorteio das televisões

Sorteio 1 – DATA: 28/12/2022 16:00 – Sorteio dos vales-compras

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2022 09:00 a 14/12/2022 12:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Tiradentes NÚMERO: 563 COMPLEMENTO: sala A BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rolândia UF: PR CEP: 86600-001

LOCAL DA APURAÇÃO: ACIR

PRÊMIOS

5 Smart TV full hd led 40″ TCL ou similar

10 Vales-compra a ser utilizado nas lojas participantes 1.000,00

1 Vale-compra a ser utilizado nas lojas participantes 5.000,00

FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as urnas contendo os cupons participantes da campanha serão transportadas até (local do sorteio), onde serão

colocados em um recipiente central. Os cupons serão acondicionados de forma segura e igualitária, de maneira que todos

tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons. Na sequência, cada

cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.

Na validação do cupom, será verificado:

a) Se o cupom é original da campanha;

b) Se o cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;

c) Se o sorteado respondeu corretamente à pergunta da promoção;

d) Se o sorteado atende aos critérios de participação descritos no item 6 do presente Regulamento;

e) Se o sorteado não se enquadra em um ou mais critérios de desclassificação, descritos no item 11 deste Regulamento.

Estando o sorteado em acordo com o Regulamento, o mesmo será considerado ganhador, vindo a ser comunicado e seu nome

divulgado ao público.

Ocorrendo invalidação, um novo cupom será sorteado na sequência.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou

penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: diretores da promotora; sócio proprietário de loja participante, em sua loja, bem

como cônjuge, pais e filhos; colaboradores não poderão participar na loja onde trabalham; agências de propaganda e promoção,

e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção,

bem como os que não atenderem aos critérios de participação descritos no presente Regulamento.

A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o

contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta

promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas participantes

identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local, e que forem

corretamente preenchidos e depositados em uma urna identificada, dentro deste mesmo período.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua

troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:

a) Apresentar original e cópia do RG e CPF, ou CNH;

b) Assinar o recibo de entrega conforme modelo disponibilizado pela Promotora.

Estes documentos, de posse da Promotora, comprovarão a entrega do prêmio, e serão apresentados na prestação de contas da

promoção à SEAE/ME.

A responsabilidade da ACIR junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa

responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio

concedido na presente promoção.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

respectiva data do sorteio, na sede da ACIR ou na loja onde foi efetivada a compra, sem qualquer ônus ao contemplado, ficando

todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa Promotora, de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto n°

70.951 de 09/08/1972.

O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados

respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora

ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

 

IMPORTANTE:

Os registros referentes as duas modalidades de sorteio envolvimento nesta promoção se encontram em documento impresso na Sede da ACIR e nas lojas participantes.